.
.
Com o objetivo de atender às crescentes demandas na área de compras e prestação de serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC), bem como de otimizar os gastos públicos e o tempo exigido para a análise das solicitações, contratos e demais processos correlatos, além da necessidade de adequação aos novos conceitos de Cidade Inteligente (Smart City), foi instituída a Comissão de Análise de Compra de Equipamentos e Prestação de Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação (CATIC).
A CATIC atua como instância técnica de apoio às secretarias e aos setores competentes da Administração Municipal, promovendo a padronização, a atualização tecnológica e a adequada condução dos processos que envolvam materiais e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, conforme o disposto no Decreto nº 29.394, de 29 de outubro de 2024.
Objetivos da Comissão:
- Atuar como instância técnica de apoio às secretarias e aos setores competentes da Administração Municipal nos processos de aquisição de materiais, equipamentos e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Analisar, quando encaminhados, os estudos técnicos preliminares, termos de referência, propostas comerciais e demais documentos técnicos relacionados às contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Realizar análise técnica, após a entrega provisória dos materiais de Tecnologia da Informação e Comunicação, a fim de subsidiar a aceitação ou a rejeição do objeto pelo fiscalizador;
- Promover a gestão técnica do catálogo de materiais e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação no sistema informatizado de compras, compreendendo a inclusão, atualização e desativação de itens em conformidade com as tecnologias adotadas pela Administração Municipal;
- Analisar contratos de aquisição de materiais e de prestação de serviços relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação, quando provocada, subsidiando as secretarias quanto à necessidade de adequações contratuais ou à aplicação de sanções;
- Subsidiar tecnicamente os setores competentes e a Coordenadoria Geral de Tecnologia da Informação (CGTI) em projetos, inovações tecnológicas e demais demandas relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação.
– Conforme Decreto Nº 29.394 de 29 de outubro de 2024