Central do Fornecedor

Forneça para a Prefeitura

Pregões realizados pela Lei 8.666/1993

Plataforma Licitações-e foi utilizada pela Prefeitura de Sorocaba para os pregões realizados pela Lei 8.666/93 e
que ainda estão em andamento

Compras Públicas

As Compras Públicas nas modalidades Pregão eletrônico, Concorrência Eletrônica, Concurso, Diálogo Competitivo,
Leilão, Dispensa de licitação e Inexigibilidade são regidas pela Lei 14.133/2021. A Plataforma Banco Nacional de
Compras – BNC é utilizada para estas compras:

 

Cadastro de Empresas – Registro Cadastral Unificado

Considerando que entrou em vigor a nova Lei de Licitação nº 14.133/2021, informando no Art. 87 que os Órgãos e Entidades da Administração Pública deverão utilizar o sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para efeito de cadastro unificado de licitantes, na forma disposta em regulamento.

As empresas interessadas em participar de licitações, dispensas (dispensa eletrônica e não eletrônicas) e inexigibilidade para fornecer materiais ou prestar serviço, devem obrigatoriamente se cadastrar no site no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (https://bit.ly/4bPxlpi) gratuitamente e na Bolsa Nacional de Compras – BNC (https://bnccompras.com), verificar as condições para adesão.

Portanto, o fornecedor está eximido de possuir o Certificado Registro Cadastral (CRC) emitido por este Município no procedimento licitatório.

Informações para Fornecedores

Outras informações

Legislações Municipais e Declarações

Relação de legislações municipais e modelos de declarações exigidas na contratação com a Administração Municipal.

Lei n° 12.859 de 31 de julho de 2023

Dispõe sobre a conferência da regularidade na execução contratual no tocante ao cumprimento da reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social, para aprendiz e demais reservas de cargos previstas em outras normas específicas, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

Decreto nº 20.786, de 25 de setembro de 2013

Definindo critérios e procedimentos a serem observados pelos órgãos da administração pública municipal em
virtude da vedação de admissão e nomeação para cargo, emprego ou função pública de pessoas que incidam nas
hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal, bem como da necessidade de comprovação, pelas
entidades sem fins lucrativos que mantiverem contratos ou receberem verbas do município, de que seus diretores
não incidem nas hipóteses de inelegibilidade.