Instrução Normativa nº04/2023 Leia no Jornal do Município INSTRUÇÃO NORMATIVA SEAD N° 04/2023 (Altera e dá nova redação a Instrução Normativa SEAD n° 15/2021 que dispõe sobre a padronização das rotinas e procedimentos relativos à contratação de hospedagens e passagens aéreas). LUCIANA MENDES DA FONSECA, Secretária de Administração, no isso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Decreto n° 22.664, de 02 de março de 2017, alterado pelo Decreto n° 26.118, de 25 de fevereiro de 2021, CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e regulamentar as compras de hospedagens e passagens aéreas, em viagens a serviço da municipalidade; CONSIDERANDO a necessidade da busca da proposta mais vantajosa para a municipalidade, garantindo a segurança e economicidade destas viagens; INSTRUI: Art. 1° A presente Instrução Normativa dispõe sobre as rotinas de trabalho a serem observadas pelas Secretarias e entidades da estrutura da Administração Direta do Município, objetivando a implantação de procedimentos a serem adotados na contratação de Hospedagens e Passagens Aéreas em viagens a serviço da Municipalidade. Art. 2° Não será permitida a escolha de companhia aérea e de aeroporto de partida, sem que sejam observados os princípios da economicidade, priorizando os critérios: I. Sempre que a rota desejada contar com pelo menos duas ou mais companhias aéreas, deverá ser priorizado o embarque em Viracopos (VCP) em razão do menor custo de translado para embarque e desembarque; II. Será priorizado o voo direto, ou a rota com menor quantidade de paradas (escalas ou conexões) III. Se a diferença for inferior a R$ 40,00 poderá ser escolhido o aeroporto; IV. Será priorizado o menor tempo de voo; V. Serão priorizados os horários de embarque e desembarque que reduzam a necessidade de diárias adicionais de hospedagem no destino. Art. 3° As passagens aéreas emitidas para viagens a serviço da municipalidade deverão adotar como parâmetro: I. Para viagens de até 03 (três) dias úteis, o bilhete deverá ser de classe tarifária básica, sem bagagem despachada; II. Para viagens de 03 (três) dias úteis ou mais, o bilhete deverá ser de classe tarifária básica, com 1 (uma) bagagem despachada; III. Despesas adicionais de bagagem ou troca de assento, serão custeadas pelo passageiro; IV. Casos omissos, ou necessidades adicionais de carga, bem como despacho de encomendas, bagagem adicional justificada, tubos de acondicionamento de projetos e outros serão avaliados pela Sra. SEAD; V. O seguro viagem só será adquirido para viagens internacionais. Parágrafo Único: O passageiro que necessitar de acessibilidade, refeições especiais a bordo e outras condições específicas em razão de comorbidades, deverá apresentar justificativa médica junto à solicitação de viagem, e, sempre que requisitado pela Cia. Aérea. Art. 4º Não será permitida a escolha de hotel, sem que sejam observados os princípios da economicidade, priorizando os critérios: I. Proximidade com o local do fato ou evento gerador da necessidade de viagem, reduzindo as despesas de deslocamento (Táxi e etc.); II. A segurança física e sanitária dos viajantes; III. A oferta de um local seguro de estacionamento, para viagens com veículo próprio ou locado desta Municipalidade; Art. 5º O serviço de hospedagem contratado deve conciliar o princípio da economicidade à salubridade e segurança dos viajantes, respeitando requisitos mínimos de infraestrutura e serviços, com as seguintes condições: I. Deverão atender as normatizações previstas na Portaria n° 100, de 16 de junho de 2011, do Ministério do Turismo; II. A hospedagem deverá ser da modalidade “Hotel”, da categoria 4, conforme especificações do Anexo II do SBClass – SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE MEIOS DE HOSPEDAGEM; III. Deverá ofertar soluções em conectividade (Wifi). Art. 6º A Solicitação de Hospedagens e Passagens Aéreas e se darão por meio de: I. Ofício, quando houver contrato (Ata de Registro de Preços) vigente; II. Solicitação de Compra por meio do Sistema de Licitações (SIAM). §1º Juntamente aos documentos especificados no inciso I e II, deverão ser encaminhados à SEAD: Ofício constando Nome Completo dos Passageiros, CPF, data de nascimento, email e telefone, Programação dos locais de destino com endereços e horários de eventos e reuniões, e Autorização do Sr. Prefeito, conf. Termos da Instrução Conjunta SGRI/SEF nº 1/2013; §2º Somente serão aceitos solicitações relacionadas a viagens com a documentação completa, e com recepção nesta SEAD no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da viagem. Art. 7º Caso a Secretaria Requerente, por qualquer motivo, solicite a alteração ou cancelamento da compra após a emissão do voucher, a mesma estará ciente que poderá incidir multas conforme as políticas de cancelamento dos hotéis e companhias aéreas, cabendo a Secretaria Interessada arcar com o custo através de pagamento por indenização e/ou outro instrumento de quitação se fizerem adequado. Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Instrução Normativa SEAD n° 15/2021. Palácio dos Tropeiros, em 25 de julho de 2023, 369° da Fundação de Sorocaba. LUCIANA MENDES DA FONSECA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO