INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEAD/SEFAZ/CGM N° 01/2025


INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEAD/SEFAZ/CGM N° 001/2025

Dispõe sobre Plano de Contratações Anual, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Decreto Municipal nº 29.649 de 27 de janeiro de 2025, da Administração Pública Municipal direta.

Luciana Mendes da Fonseca, Secretária de Administração, Marcelo Duarte Regalado, Secretário da Fazenda e Carlos Alberto de Lima Rocco Junior, Controlador Geral do Município no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo disposto no Decreto n° 22.664, de 02 de março de 2017, alterado pelo Decreto n° 26.118, de 25 de fevereiro de 2021,
CONSIDERANDO a necessidade de procedimentalizar a elaboração do plano de Contratações Anual para o exercício de 2026,

INSTRUI:

Capitulo I – Disposições Gerais

Art. 1° – Esta Instrução Normativa dispõe sobre o procedimento interno para elaboração do Plano de Contratações Anual, para o exercício de 2026 de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, instituída a nível municipal por meio do Decreto Municipal nº 29.649 de 27 de janeiro de 2025;
Art. 2º – Cada Secretaria deve elaborar seu respectivo Plano de Contratações Anual, contendo todas as contratações e renovações que pretende realizar no exercício de 2026, conforme calendário estabelecido no ANEXO I da presente Instrução Normativa Conjunta SEAD/SEFAZ/CGM nº 001/2025.

Parágrafo único. As situações que ensejam dispensa ou inexigibilidade de licitação também devem constar do Plano de que trata o caput.
Art. 3º – A elaboração do Plano de Contratações Anual pelas Secretarias Municipais tem como objetivos:
I – racionalizar as contratações promovidas pela Prefeitura de Sorocaba;
II – garantir o alinhamento e sinergia entre as contratações buscando a redução de custos e ganho em eficiência.
III – subsidiar a elaboração da lei orçamentária.
IV – evitar o fracionamento de depesas;
V – sinalizar as intenções ao fornecedor com o mercado e incrementar a competitividade.

CAPITULO II – DO TERMO DE LEVANTAMENTO DE DEMANDAS (TLD)

Art. 4º – O procedimento para elaboração do Plano de Contratações Anual inicia-se com o preenchimento do TERMO DE LEVANTAMENTO DE DEMANDAS (TLD) conforme Anexo (II) pelas Seções e Divisões da Prefeitura de Sorocaba, contendo as seguintes informações:
I – justificativa da necessidade da contratação;
II – descrição sucinta do objeto;
III – Código do Produto, de acordo com o Catálogo Municipal de Produtos
IV – estimativa preliminar do valor total da contratação com a indicação do valor correspondente ao exercício financeiro do Plano;
V – previsão de data desejada para o inicio da prestação dos serviços ou entrega do objeto da contratação;
VII – se há vinculação ou dependência com a contratação de outro TERMO DE LEVANTAMENTO DE DEMANDAS (TLD) para sua execução, visando a determinar a seqüência em que as respectivas contratações serão realizadas.

CAPITULO III – CRONOGRAMA DE ELABORAÇÃO

Art. 5º – Até a data definida no calendário integrante da Instrução Normativa Conjunta SEAD/SEFAZ nº 001/2025, as Secretarias Solicitantes devem finalizar a elaboração do Plano de Contratações Anuais, elencando as contratações que pretendem realizar ou renovar no exercício subsequente à elaboração do documento, considerando o disposto na forma do art. 105 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cabendo-lhes, ainda, encaminhar a Secretaria de Administração em formato físico e por meio do correio eletrônico pca@sorocaba.sp.gov.br;

Art. 6º – Encerrado o prazo previsto no Calendário do PCA – Item 3, a Secretaria de Administração com auxilio da Controladoria–Geral do Município de acordo com a Instrução Normativa Conjunta SEAD/SEFAZ/CGM nº 001/2025 consolidará as demandas encaminhadas pelas requisitantes ou pelas áreas técnicas e adotará as medidas necessárias para:
I – agregação, sempre possível, dos Termos De Levantamento de Demandas (TLD) com objetos de mesma natureza visando à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala;
II – adequação e consolidação do Plano de Contratações Anual;
III – construção do calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, considerando a data desejada e a disponibilidade da força de trabalho na instrução dos autos de contratação;
IV – definição da data estimada para início do processo de contratação considerando o tempo necessário para o procedimento, a data desejada para a contratação e a disponibilidade da força de trabalho na instrução dos autos de contratação.

Art. 7º – Até o dia 30 de agosto do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual, o Secretário de Administração deverá analisar o Plano e submetê-lo a ratificação do Sr. Prefeito.

Parágrafo único. O Secretário de Administração, conforme previsto no Decreto Municipal nº 29.964 de 27 de janeiro de 2025, poderá reprovar itens, solicitar complementações e correções sob o viés técnico, ou devolver o Plano ao setor de contratações, se necessário, para realizar adequações junto às áreas requisitantes ou técnicas.

Art. 8º – Os Planos Anuais de Contratações dos órgãos e entidades da Administração serão disponibilizados no sitio eletrônico da Prefeitura de Sorocaba.

Art. 9º -. As demandas constantes do Plano de Contratações Anual deverão ser encaminhadas a Secretaria de Administração com a antecedência de 90 dias, prazo razoável para a conclusão de um processo licitatório, sendo esse o necessário para o cumprimento da data desejada de contratação, acompanhadas da devida instrução processual.

Art. 10 – Esta Instrução Normativa Conjunta SEAD/SEFAZ/CGM entra em vigor na data de sua publicação, e rege exclusivamente o Plano Anual de Contratações do Exercício 2026;

Luciana Mendes da Fonseca
Secretária de Administração

Marcelo Duarte Regalado
Secretário da Fazenda

Carlos Alberto de Lima Rocco Junior
Controlador – Geral do Município


  Voltar para Secretaria