Instrução Normativa Conjunta SEAD/SEFAZ nº 01/2025


INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEAD/SEFAZ Nº 01/2025

Revoga a Instrução Normativa SEAD/SEFAZ nº 02/2022 e dispõe sobre a unidade de ação da execução dos pagamentos originados de contratos e atos jurídicos análogos, firmados após procedimento licitatório.

A Secretária Municipal da Administração e o Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica do Município e pelo disposto no Decreto n° 22.664, de 02 de março de 2017, alterado pelo Decreto n° 26.118, de 25 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e padronizar rotinas e procedimentos de contratações públicas no Município de Sorocaba;

Instruem:

Art. 1º Os pagamentos de despesas devidos pela Fazenda Pública Municipal, originados de contratos ou de atos jurídicos análogos, firmados após regular procedimento licitatório, serão efetuados no seguinte tempo:
I – Na primeira sexta-feira da segunda quinzena do mês de vencimento, quando tratar-se de:
a) Obras e serviços de engenharia;
b) Serviços comuns apurados por medição;

II – Na última sexta-feira do trintídio, após a conclusão do serviço de execução única.

III – Entre o 7º dia e o 30º dia, preferencialmente às sextas-feiras, após a entrega dos produtos e apresentação do documento fiscal, nos casos:
a) Aquisições;
b) Atas de registros de aquisições e fornecimentos;
c) Contratos de fornecimentos.

IV – Entre o 7º dia e o 30º dia, preferencialmente às sextas-feiras, após a apresentação do documento fiscal, nos casos de:
a) Obras e demais serviços apurados por medição ou de execução única, nos casos em que, antes da autorização para emissão do documento fiscal, seja necessária prévia análise da medição pelos órgãos financiadores;
b) Fornecimentos apurados por medição.
§ 1º. Para os pagamentos previstos nos incisos III e IV, a Secretaria da Administração providenciará os trâmites para a liquidação em até 02 dias úteis, mediante a entrega de toda a documentação.

§ 2º. A Secretaria de Administração realizará o provisionamento da nota prevista nos incisos III e IV no próximo dia útil após a finalização dos trâmites previstos no parágrafo I, ficando a cargo da Secretaria da Fazenda a quitação mediante disponibilidade financeira.

Art. 2º As cláusulas de contratos e de atos jurídicos análogos, que disponham sobre “condições de pagamento”, deverão ser redigidas conforme o caso, em conformidade com o disposto acima.

Art. 3º Os pagamentos de despesas originados de processos licitatórios serão efetuados conforme o seguinte cronograma:
I – Para processos que chegarem à Secretaria da Fazenda até terça-feira, o pagamento ocorrerá na sexta-feira da mesma semana;
II – Para processos que chegarem à Secretaria da Fazenda a partir de quarta-feira, o pagamento ocorrerá na sexta-feira da semana seguinte.

Parágrafo único: Este cronograma de pagamentos está sujeito à disponibilidade financeira e não se aplica aos casos específicos mencionados no Art. 1º desta Instrução Normativa.

Art. 4º Os processos administrativos originários da Secretaria da Saúde serão processados pela Secretaria da Fazenda no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, contadas a partir do momento de seu recebimento oficial.
§ 1º. O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado, em caráter excepcional, mediante justificativa fundamentada e aprovação da autoridade competente.
§ 2º. Para fins de contagem do prazo, considerar-se-á como data de recebimento o dia útil subsequente à entrada do processo no sistema de protocolo da Secretaria da Fazenda.
§ 3º. O não cumprimento do prazo estabelecido, sem justificativa aceita, poderá resultar em medidas administrativas conforme regulamentação específica.

Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a anterior.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de fevereiro de 2025, 370° da Fundação de Sorocaba.

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária de Administração

 

MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda


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