Instrução Normativa SEAD n° 001/2025 INSTRUÇÃO NORMATIVA SEAD N° 001/2025 (Regulamenta os procedimentos para a carona (carona) do Município de Sorocaba a Atas de Registro de Preços de outros órgãos da Administração Pública nas esferas municipal, estadual e federal, conforme o artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021). Marcelo Duarte Regalado Secretário de Administração Interino, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo disposto no Decreto n° 22.664, de 02 de março de 2017, alterado pelo Decreto n° 26.118, de 25 de fevereiro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e padronizar rotinas e procedimentos do procedimento “carona” no Município de Sorocaba; O Secretário de Administração do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, e com base no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal nº 29.084, de 22 de abril de 2024, RESOLVE: CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta os procedimentos para a carona, pelo Município de Sorocaba, a Atas de Registro de Preços (ARP) gerenciadas por outros órgãos ou entidades da Administração Pública nas esferas municipal, estadual ou federal, em conformidade com o artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 2º A carona do Município de Sorocaba a Atas de Registro de Preços deverá obedecer aos princípios da legalidade, vantajosidade, economicidade e eficiência, garantindo que o processo preserve o interesse público e atenda às necessidades da administração municipal. CAPÍTULO II Condições e Requisitos para Carona Art. 3º Para que o Município de Sorocaba possa aderir a uma Ata de Registro de Preços de outro órgão ou entidade, os seguintes requisitos deverão ser observados: I – Compatibilidade do Objeto: O objeto registrado na Ata de Registro de Preços deve ser compatível com as necessidades específicas do Município de Sorocaba, incluindo as especificações e condições estabelecidas no processo licitatório original. II – Justificativa de Vantajosidade: Deverá ser apresentada uma justificativa que comprove a vantajosidade da carona, evidenciando aspectos como a economicidade, a adequação das condições comerciais, prazos de entrega, qualidade e a necessidade de continuidade de atendimento aos serviços públicos. III – Pesquisa de Mercado: A unidade requisitante do Município de Sorocaba deverá realizar pesquisa de preços, a fim de verificar se os valores registrados na ata são compatíveis com os praticados no mercado, conforme exigido pelo art. 23 da Lei nº 14.133/2021. IV – Consulta e Anuência do Órgão Gerenciador e do Fornecedor: A carona dependerá da autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora da ata e da anuência formal do fornecedor registrado na ata, nos termos estabelecidos pelo art. 82 da Lei nº 14.133/2021. CAPÍTULO III Procedimentos para a Carona Art. 4º A carona do Município de Sorocaba a Atas de Registro de Preços seguirá os seguintes procedimentos: I – Análise pela Unidade Gerenciadora da Ata (Pasta Solicitante): A pasta responsável analisará a viabilidade técnica da carona, verificando a regularidade da documentação e a compatibilidade com o interesse público e as necessidades do Município. II – Autorização do Órgão Gerenciador (Órgão responsável pela contratação) e Anuência do Fornecedor: Após a aprovação interna, a carona será formalmente solicitada a Secretaria de Administração com os documentos conforme inciso III deste artigo. III – Solicitação de Carona: A unidade requisitante deverá formalizar a solicitação de carona, abrindo Processo Administrativo no SEI – Sistema Eletrônico de Informações e encaminhando à Secretaria de Administração/Divisão de Licitações para cadastramento da modalidade, instruído com a seguinte documentação: a) Requisição de Compras no SIAM; b) A justificativa da vantajosidade da carona; c) A comprovação de compatibilidade de preços; d) O quantitativo pretendido; e) A minuta de autorização do órgão gerenciador e anuência do fornecedor. IV – Será remetida ao Núcleo de Avaliação e Compatibilidade de Preços – NACP, conforme art. 5, inciso IV da Instrução Normativa SEAD nº 02/2024 e suas alterações posteriores; V – Após será encaminhada ao Jurídico SEAD para análise conforme art. 53, § 4º, da Lei 14.133/2021. VI – Será remetida a Auditoria Geral do Município para análise que lhes compete conforme art.53, incisos I e VIII da Lei 12.473/2021, dentro dos limites estabelecidos por meio do Comunicado CGM nº 02/2023 e suas atualizações posteriores. VII – A Divisão de Contratos irá gerar a Ata através do Sistema SIAM para os trâmites de formalização pela pasta requisitante; VII – Formalização da Carona: Com a obtenção da anuência do órgão gerenciador e do fornecedor, a carona será formalizada por meio da emissão Autorização de Fornecimento e nota de empenho, de acordo com as condições estabelecidas na contratação da Unidade Gerenciadora da Ata do Órgão no que competem os prazos, quantitativos, entrega, pagamento e demais obrigações. Parágrafo Único – A formalização e a gestão da carona neste inciso serão de competência da unidade requisitante, sendo de sua responsabilidade as verificações necessárias para o cumprimento. CAPÍTULO IV Limites de Carona Art. 5º A carona do Município de Sorocaba a Atas de Registro de Preços observará os seguintes limites: I – As aquisições ou contratações adicionais realizadas pelo Município de Sorocaba não poderão exceder 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos originalmente registrados na ata de registro de preços, conforme o art. 82 da Lei nº 14.133/2021. II – A carona deverá respeitar o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, não podendo ser realizada após o término da validade da ata. CAPÍTULO V Responsabilidades Art. 6º Compete à unidade requisitante: I – Elaborar a justificativa de vantajosidade, detalhando os benefícios para o Município de Sorocaba; II – Realizar a pesquisa de mercado para verificar a compatibilidade dos preços registrados; III – Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços ou fornecimento de bens objeto da carona, de acordo com os termos da Ata de Registro de Preços aderida. Art. 7º Compete à Secretaria de Administração: I – Verificar a conformidade do procedimento da carona solicitada, com base na documentação apresentada no art.IV; II – Garantir que o procedimento de carona cumpra todos os requisitos do art. 4º, incisos III ao VII, zelando pelo interesse público. CAPÍTULO VI Disposições Finais Art. 8º O não cumprimento dos requisitos e procedimentos previstos nesta Instrução Normativa poderá acarretar a responsabilização administrativa dos agentes públicos envolvidos, nos termos da legislação vigente. Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 13 de janeiro de 2025, 371° da Fundação de Sorocaba. Marcelo Duarte Regalado SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO