Administração de Licitação e Contratos

Sobre o Processo
Administrar as compras solicitadas por todas as secretarias, desde a pesquisa de preço, edital, licitação e contrato, em conformidade com os princípios da Administração Pública.
Contato do setor
Prazos para providências à SEAD
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A secretarias deverão o analisar editais, adequar os documentos, avaliar propostas, prestar esclarecimentos quando solicitados e adotar providências respeitando os prazos, conforme:
- Relacionados a Tecnologia da Informação: até 5 dias úteis;
- Relacionados a Obras e Serviços de engenharia: até 5 dias úteis;
- Contratação de serviços técnicos especializados e/ou de maior complexidade: 5 dias úteis;
- Aquisições, fornecimentos, serviços e outros de carater comum: até 2 dias úteis;
- Alterações contratuais, questionamentos jurídicos, solicitação de complemento financeiro, atos relacionados a prorrogação, aditivos contratuais, renovação contratual: até 2 dias úteis;
- Notas Fiscais (DANFE ou NFE) e documentos acessórios, quando o material não for recebido pelos Almoxarifados desta Prefeitura, devem ser encaminhados a SEAD em até 5 dias úteis.
Pesquisa de Preços
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Quem deve fazer a Pesquisa de Preços de uma Solicitação de Compra?
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Conforme a Instrução Normativa nº 14/21 a responsabilidade sobre a Pesquisa de Preço é compartilhada:
- Todas as solicitações serão acompanhadas de, no mínimo, 02 orçamentos válidos. Cabendo à Seção de Orçamentos ampliar a pesquisa;
- Devem ser acompanhadas de 03 orçamentos contratações de Mandado Judicial, Medicamentos e Produtos veterinários ou aquelas cujo valor seja de até R$ 10.000,00;
- Contratações que se enquadrem no inciso IV, artigo 24 da lei 8.666/93 terão a pesquisa de preço feita integralmente pela Seção de Orçamentos.
O que é um orçamento válido?
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A Instrução Normativa nº 14/21 define que um orçamento válido é aquele que estiver “em papel timbrado da proponente, constando nele, no mínimo, o CNPJ da Empresa, nome do responsável, endereço, telefone. As propostas devem estar assinadas e datadas”.
Para fornecimento de serviço com mão de obra ou contratação composta deve constar orçamento em planilha aberta detalhando custos e encargos sociais inerentes a prestação de serviço.
O que é um orçamento válido?
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A Instrução Normativa nº 14/21 define que um orçamento válido é aquele que estiver “em papel timbrado da proponente, constando nele, no mínimo, o CNPJ da Empresa, nome do responsável, endereço, telefone. As propostas devem estar assinadas e datadas”.
Para fornecimento de serviço com mão de obra ou contratação composta deve constar orçamento em planilha aberta detalhando custos e encargos sociais inerentes a prestação de serviço.
Administração da Fase Interna da Licitação
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Como fazer uma compra de material ou contratação de serviço?
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Seja aquisição, fornecimento ou prestação de serviço o passo-a-passo é o mesmo:
- Pesquisar a especificação no Catálogo de Produtos ou elaborar uma nova;
- Elaborar o Termo de Referência;
- Preencher o formulário no SIM; e
- Enviar um ofício à Secretaria da Administração.
Veja o procedimento atualizado no nosso manual.
Link: Manual Solicitação de Compra
Como solicitar o cadastro de um código de serviço?
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O Catálogo de Serviços no SIM não é gerenciado pelo mesmo setor que é responsável pela Adm de Materiais e Bens Permanentes. Os serviços são administrados por um dos setores de licitação, logo o procedimento é diferente.
O cadastro é solicitado através do e-mail.
Como entender a exclusividade ou a cota para ME e EPP em lotes de licitação?
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A Lei Complementar 123/2006 determina a necessidade de cota para empresas ME e EPP em licitações de Bens de Natureza Divisível. Lotes até R$ 80.000,00 serão exclusivos para ME e EPP, para lotes com valor superior deve-se estabelecer uma ‘cota reservada’ destinada a ME e EPP cujo valor será de até 25% do original, limitado a R$ 80.000,00.
Por exemplo: numa licitação cujo Lote 01 Item A seja de R$ 80.000,00 e o Lote 02 Item B de R$ 500.000,00 pela nova lei no edital constará:
- Lote 01 Item A – R$ 80.000,00 (exclusivo ME/EPP);
- Lote 02 Item B – R$ 420.000,00; (cota principal)
- Lote 03 Item B – R$ 80.000,00 (cota reservada ME/EPP).
Esta exigência não se aplica nos seguintes casos:
- Não houver, no mínimo, 03 empresas sediadas na região capazes de cumprir o edital;
- Quando não for vantajoso ou causar prejuízo à Administração;
- A licitação for dispensável ou inexigível.
Como estão funcionando as contratações para enfrentamento da emergência de saúde pública de ordem internacional?
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A Medida Provisória 1.047/2021 autoriza a dispensar licitação, realizar pregões com prazos reduzidos e estabelecer clausulas de pagamento antecipado na aquisição de bens e contratação de serviços, incluso engenharia, destinados ao enfrentamento da pandemia.
A Lei nº 14.124/2021 dispõe sobre medidas excepcionais para aquisição e contratação de serviços diversos relacionados a vacinação contra COVID-19
Como funciona a contratação de passagem aérea?
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A Instrução Normativa SEAD nº 15/2021 dispõe procedimentos a serem adotados na contratação de Passagens Aéreas e Hospedagens em viagens a serviço da Municipalidade.
Administração da Fase Externa da Licitação
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Quais são as etapas da fase externa da licitação?
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- Convocatória
Consiste na divulgação do edital, contendo objeto e local de obtenção do mesmo.
Nas modalidades concorrência, tomada de preços, convite, leilão e concurso pode haver impugnação do edital por cidadãos ou pelos licitantes no prazo de até 05 e 02 dias úteis, respectivamente, antes da abertura das propostas. A Administração possui 03 dias úteis para julgamento. - Classificatória
É a fase de recebimento e julgamento das propostas. Se dá de acordo com os critérios estabelecidos no edital. - Habilitatória
Consiste na análise dos documentos exigidos no edital, é indispensável para que o licitante seja declarado vencedor do certame. - Homologatória e Adjudicatória
A Homologação é competência exclusiva da autoridade superior que examinará os atos praticados no processo e, atestando a conformidade com a lei e o edital, homologa a disputa.
A Adjudicação enuncia o vencedor do certame, garantindo que se o objeto for contratado será com o licitante vencedor.
Apoio à Gestão de Contratos de Materiais e de Serviços
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Como realizar a Fiscalização de um contrato?
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- Leia atentamente a toda documentação do processo: Termo de Referência, Edital, Contrato, Empenhos, Ata de Registro de Preço entre outros. Compreenda a especificação do objeto, prazos e locais de entrega ou execução de serviço;
- Junte ao processo toda documentação pertinente à fiscalização e acompanhamento da execução do contrato e tenha certeza de manter um arquivo próprio;
- Acompanhe a execução do contrato com rigoroso controle sobre os prazos e a qualidade do objeto;
- Receber as faturas conferindo se as informações relativas ao pagamento, determinadas o contrato, foram obedecidas, se os dados da Prefeitura e da Contratada estão corretos e se os impostos e tributos foram recolhidos;
- Atestar a execução do contrato;
- Encaminhar Nota Fiscal ou Fatura, devidamente atestada, ao setor competente visando o pagamento dentro do prazo;
- Informar quanto ao descumprimento de cláusulas contratuais, principalmente em relação aos prazos, com a finalidade da aplicação de sanções;
- Manter contato com representante da Contratada a fim de garantir o cumprimento integral do objeto do contrato.
Como instruir um fornecedor que deseja solicitar a troca de marca de um item contratado?
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A troca de marca é sempre uma possibilidade desde que haja um fato que inviabilize o fornecimento do objeto contratado.
Conforme Instrução Normativa SEAD GS nº 7/2015 o fornecedor deve encaminhar à Administração:
- Pedido de Troca de Marca, assinado pelo representante legal da Contratada;
- Justificativa;
- Comprovação de regularidade técnica do produto, conforme solicitado no edital.
Conforme Instrução Normativa SEAD nº 14/2021 a própria secretaria fará a Pesquisa de Mercado a fim de analisar o pedido e apurar a equivalencia de preço da nova marca com o anterior. Demonstrada a similaridade de preços a Contratada será comunicada e convocada para formalizar a alteração através de um Termo de Aditamento Contratual.
Caso haja indeferimento do pedido e a Contratada não cumpra com as obrigações contratuais a mesma será advertida pelo Secretário da Administração.
O deferimento da troca só pode ser feito pelo Fiscalizador do contrato e, havendo aceite por outros setores da Prefeitura, os mesmos serão declarados nulos, podendo ser instaurado procedimento administrativo para averiguação do ocorrido.
Como solicitar prorrogação de contrato (prazo e/ou valor)?
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- Documento com justificativa motivada e anuência do Secretario da Pasta;
- Documento com aceite da contratada, podendo ser e-mail corporativo. Contendo a informação quanto a aplicação, ou declínio, do reajuste contratual.;
- Comprovação de vantajosidade da prorrogação através de Pesquisa de Mercado feita pela própria Secretaria;
- Cronograma de Desembolso;
- Reserva financeira, exceto em prorrogação exclusiva do prazo;
- Autorização da Controladoria.
Como solicitar um aditivo no contrato?
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- Documento com justificativa motivada e anuência do Secretario da Pasta;
- Documento com aceite da contratada, podendo ser e-mail corporativo. Contendo a informação quanto a aplicação, ou declínio, do reajuste contratual.;
- Cronograma de Desembolso;
- Reserva financeira, exceto em prorrogação exclusiva do prazo;
- Autorização da Controladoria.
Como solicitar a supressão no contrato?
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- Documento com justificativa motivada e anuência do Secretario da Pasta;
- Documento com aceite da contratada no caso de supressão acima da previsão legal de 25%;
- Autorização da Controladoria.
Documentação
Apresentação SEAD – Curso de Fundamentos da Administração Pública 04/4/2022
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Apresentação da Secretaria de Administração para os alunos do Curso de Fundamentos da Administração Pública, realizado em parceria com a Secretaria de Recursos Humanos (Escola de Gestão Pública), no dia 04 de Abril de 2022.
Link: Apresentação SEAD – Curso de Fundamentos da Administração Pública 04/4/2022
Manual Solicitação de Compra
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Link: Manual Solicitação de Compra
Modelo de Termo de Referência
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Link: Modelo de Termo de Referência
COVID-19 Orientações para o Enfrentamento da Crise
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Autor: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Link externo: https://www.tce.sp.gov.br/sites/default/files/publicacoes/Manual-TCESP_Orientacoes-Enfrentamentoda%20Crise-2020_0.pdf.
Caderno de Boas Práticas Administrativas – Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
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Elaborado pela Corregedoria Geral do Município em 2014.
Link: Caderno de Boas Práticas Administrativas – Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos.
Caderno de Boas Práticas Administrativas – Orientações sobre Edital de Licitação
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Elaborado pela Corregedoria Geral do Município em 2014.
Link: Caderno de Boas Práticas Administrativas – Orientações sobre Edital de Licitação.
Legislação
Instrução Normativa SEAD nº 15/2021
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Sobre implantação de procedimentos a serem adotados na contratação de Passagens Aéreas e Hospedagens em viagens a serviço da Municipalidade.
Link: Instrução Normativa SEAD nº 15/2021
Instrução Normativa SEAD SEFAZ nº 1/2021
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Sobre pagamentos originados de contratos e atos análogos, firmados após procedimento licitatório.
Link: Instrução Normativa SEAD SEFAZ nº 1/2021
Instrução Normativa SEAD nº 14/2021
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Padroniza rotinas e procedimentos de contratações públicas.
Link: Instrução Normativa SEAD nº 14/2021
Instrução Normativa Conjunta SEAD CGM nº 1/2020
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Define atribuições dos Fiscalizadores de Contratos.
Link: Instrução Normativa Conjunta SEAD CGM nº 1/2020
Instrução Normativa SEAD GS nº 3/2018
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Estabelece prazos para recebimento de solicitação de alteração contratual.
Link: Instrução Normativa SEAD GS nº 3/2018
Instrução Normativa SEAD GS nº 7/2015
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Estabelece procedimento para troca de marca de produtos adquiridos em licitações.
Link: Instrução Normativa Conjunta SEAD GS nº 7/2015
Decreto nº 27.470, de 15 de dezembro de 2022
Dispõe sobre as Compras Eletrônicas, e a utilização do “Sistema Eletrônico de Compras”, para contratações por meio de dispensa de licitação com fundamento nos incisos I, II e III, artigo 75, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dá outras providências.
- Link externo: http://leismunicipa.is/08xhj
Decreto Municipal n° 14.576, de 05 de setembro de 2005
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Regulamenta a utilização da modalidade pregão para aquisição de bens e serviços comuns
Link externo: http://leismunicipa.is/tobnk
Decreto Federal n° 5.450, de 31 de maio de 2005
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Regulamenta o Pregão Eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns.
Link externo: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5450.htm
Lei Federal 123, de 14 de dezembro de 2006
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Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Link externo: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020
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Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Link externo: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm
Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002
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Institui o Pregão como modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns.
Link Externo: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10520.htm
Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993
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Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Link Externo: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm